A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tendo a busca pessoal ocorrido apenas com base em parâmetros subjetivos dos agentes policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva (ingresso no domicílio, sem ordem judicial), deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, bem como das provas dela derivadas, nos termos do art. 157, caput e § 1º, do CPP ( RHC 152.330/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES)
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