domingo, 5 de dezembro de 2021

Somos quatro filhos e a herança é composta de quatro imóveis. Podemos ficar cada um com um imóvel na partilha?

COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO dos imóveis, ocorre de imediato a transmissão da herança em favor de seus herdeiros (saisine, art. 1.784 do CCB). Mesmo que o Inventário não seja feito, ou mesmo que eles nem saibam da existência dos bens, por ficção legal já receberam. Não podem é DISPOR do bem, nem mesmo regularizar o assento registral no RGI já que o INVENTÁRIO serve justamente para isso e - principalmente - para extinguir o CONDOMÍNIO LEGAL que é instituído com a transmissão da herança. A regra do art. 1.784 é clara:

"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" .

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1332867763/somos-quatro-filhos-e-a-heranca-e-composta-de-quatro-imoveis-podemos-ficar-cada-um-com-um-imovel-na-partilha 

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