sábado, 18 de dezembro de 2021

Sócio que se afastou antes do fechamento irregular da empresa não responde por dívida, decide STJ.

 

SÓCIO OU TERCEIRO NÃO SÓCIO QUE GERENCIAVA EMPRESA, REGULARMANETE AFASTADO DE SOCIEDADE QUE, POSTERIORMENTE À SAÍDA, FOI DISSOLVIDA DE FORMA IRREGULAR OU PRESUMIDAMENTE IRREGULAR, NÃO É RESPONSÁVEL POR DÍVIDA TRIBUÁRIA GERADA À ÉPOCA DE ATUAÇÃO – TEMA 962/STJ

Para cumprir o objetivo informativo e atualizador do presente artigo, deixarei de aprofundar acerca de conteúdos técnicos, como o da autonomia patrimonial da empresa, da chamada confusão patrimonial em relação aos sócios e a desconsideração da personalidade jurídica, da capacidade contributiva e demais elementos base sobre o administrador de empresa e suas respectivas responsabilidades, para que seja, de fato, esclarecido o que muda na prática e o que o empreendedor e atuantes da área devem saber a respeito do recente entendimento firmado no tema repetitivo 962 do STJ.

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https://brunapuga.jusbrasil.com.br/noticias/1345162466/socio-que-se-afastou-antes-do-fechamento-irregular-da-empresa-nao-responde-por-divida-decide-stj

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