Em regra, quando a pessoa falecida não deixa bens nem direitos, não é necessário fazer o inventário.
Mesmo assim, em alguns casos, realizar o inventário pode trazer benefícios para os herdeiros. São eles:
1. Quando o viúvo ou viúva tiver filho com o cônjuge falecido: nesses casos, até que haja o inventário, não é possível contrair novo casamento. Qualquer relacionamento durante esse período será sob o regime da separação obrigatória de bens.
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