Previstas nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência compreendem um conjunto de providências cuja finalidade é conferir proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
Existe muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. Segundo Renato Brasileiro de Lima, prevalece o entendimento de que se tratam de medidas cautelares [1].
Significa dizer que, uma vez atendidos os pressupostos para a sua imposição, as medidas protetivas de urgência, quando concedidas, buscam garantir a eficácia do processo.
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