quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial

Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.

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https://luzjuridica.jusbrasil.com.br/noticias/1346612397/provedor-deve-remover-conteudo-ofensivo-a-menor-na-internet-mesmo-sem-ordem-judicial

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