Antes de partirmos para a distinção, é interessante destacar que alguns autores tratam esses princípios como sinônimos, enquanto que outros colocam o princípio da legalidade como espécie do princípio da reserva legal.
Independente da posição, é interessante saber as diferenças entre esses princípios. Quanto à reserva legal, o seu conceito está presente no artigo 5º, XXXIX da CF/88, como também no artigo 1º do CP.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
Artigo 5º, XXXIX
Já com relação ao princípio da legalidade, possui disposição legal no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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