A prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, a parte interessada deixa de ter direito de entrar com o processo, em razão do decurso de determinado lapso temporal definido em lei.
Preconiza o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que “a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
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