Posse, sim, estamos a tratar novamente do assunto mais complexo dos direitos reais.
Estudando SILVIO RODRIGUES, lembrei de um imóvel abandonado que pertenceu a uma grande indústria nos arredores da Avenida do Estado, sendo certo que dentro dos galpões nota-se a construção de muitas moradias populares, em suma: sem-teto invadiram imóvel industrial.
Proponho a seguinte consulta: teriam os ocupantes, após 15 anos de posse mansa e pacífica sobre imóvel industrial abandonado, direito à declaração judicial da usucapião? Desconsidere eventual processo de falência ou medidas judiciais para retomada.
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https://cesarmdo1988.jusbrasil.com.br/artigos/1335853606/posse-de-imoveis-industriais-abandonados
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