A Portaria nº 59/07 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Nesta portaria também estão previstas as regras sobre o preenchimento, ou seja, as informações que o guarda de trânsito deve anotar, algumas obrigatórias e outras facultativas. Estabelece, portanto, uma uniformização que deve ser observada por todos os órgãos de trânsito.
Lembremos que existem ainda outras normas sobre o preenchimento do AIT, em especial o chamado MBFT - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e algumas resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), etc.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário