terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Portaria DENATRAN nº 59/07 – Padronização do auto de infração de trânsito e seu preenchimento

A Portaria nº 59/07 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Nesta portaria também estão previstas as regras sobre o preenchimento, ou seja, as informações que o guarda de trânsito deve anotar, algumas obrigatórias e outras facultativas. Estabelece, portanto, uma uniformização que deve ser observada por todos os órgãos de trânsito.

Lembremos que existem ainda outras normas sobre o preenchimento do AIT, em especial o chamado MBFT - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e algumas resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), etc.

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https://tiagocipp.jusbrasil.com.br/artigos/1347197601/portaria-denatran-n-59-07-padronizacao-do-auto-de-infracao-de-transito-e-seu-preenchimento

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