RESUMO
O presente artigo tem como objetivo apresentar como a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, por meio de seu ordenamento e de seus princípios, com base na transformação histórica, transformou o Direito de Família por meio do Princípio do Pluralismo Familiar. A referida Carta Magna trouxe mudanças significativas para o instituto da família, isto porque inovou no contexto de formação familiar, tornando legal outros meios de oficialização conjugal diversos do casamento; refletiu na diversidade referente aos indivíduos presentes no âmbito familiar; além de fomentar a liberdade e o afeto como fatores essenciais para constituição de uma família, promovendo assim a dignidade dos indivíduos e dos núcleos familiares. Para a presente pesquisa, analisando sua natureza, trata-se de uma pesquisa básica estratégica, onde a finalidade almejada é a produção de conhecimento. Além disso, utiliza dos métodos descritivo e exploratório, buscando apresentar interpretações para os fatos demonstrados, com colaboração bibliográfica, assim como a utilização de exemplos que melhorem a interpretação e compreensão do problema em análise.
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