Resumo: O Direito Administrativo Sancionador acabou por ser incorporado na Lei de Improbidade Administrativa a partir das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21. Cuida-se de instituto ainda pouco desenvolvido no âmbito nacional o que reclama aprofundamento na sua análise modo a evitar conclusões precipitadas e que não atentem para a cientificidade que o Direito exige. Embora o Direito Penal possa subsidiar o desenvolvimento do Direito Administrativo Sancionador, a incorporação dos princípios daquele ramo reclama o emprego de um juízo de proporcionalidade e finalidade, de maneira que se mantenha a integridade e autonomia deste como disciplina autônoma e atenta às suas peculiaridades.
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