O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para absolver uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013. O processo chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da mulher.
Não é raro esse tipo de caso chegar ao Supremo, e os ministros costumam reverter decisões de instâncias inferiores e aplicar a insignificância em casos que envolvem pequenos valores. Para Nunes Marques, no entanto, o fato de o furto ter sido cometido por mais de uma pessoa é suficiente para comprovar que a conduta é altamente reprovável.
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