A USUCAPIÃO é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária, porém tem a característica de ser ORIGINÁRIA. Em outras palavras, diferencia-se da aquisição DERIVADA pois não se adquire por Usucapião DE alguém, mas EM FACE ou CONTRA alguém. Não há transmissão. A Usucapião exsurge com a reunião dos requisitos que a Lei prescreve e exige e com isso, ao passo em que para alguém nasce o direito à propriedade do imóvel através dela, por exemplo, para o outro esse direito falece, dando lugar à nova titularidade. Não por outra razão, aqui diferentemente da aquisição derivada que ilustra por exemplo uma COMPRA E VENDA ou uma DOAÇÃO, não haverá cobrança de imposto pela "operação": nem ITBI (transferência onerosa), nem ITD (transferência graciosa).
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