14/12/2021 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado.
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