A Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu pedido liminar do Governo do RS para suspender a decisão proferida pela magistrada do 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, que determinou o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida por todos os apenados que estão ou estiveram recolhidos na Cadeia Pública de Porto Alegre, em períodos nos quais o estabelecimento prisional apresentou ocupação igual ou superior a 120% de sua capacidade. A decisão é desta quinta-feira (2/12).
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