A recentíssima Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, objetivando assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
A Lei estabelece princípios e objetivos essenciais para a proteção da Pessoa com Câncer, repercutindo inclusive no direito humano e fundamental à Seguridade Social e também ao livre acesso ao Poder Judiciário, especialmente sob o enfoque da prestação jurisdicional eficaz.
O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 14.238 dispõe que são objetivos essenciais a garantia e viabilização do pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer, o que inclui os direitos relacionados à Seguridade Social. Falaremos mais sobre isso no decorrer deste artigo, acompanhe!
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