quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Honorários advocatícios sucumbenciais: Relação de acessoriedade com o crédito principal

Nos termos do art.  do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), Lei 8.906/1994, “o advogado é indispensável à administração da justiça”, norma que repete a premissa contida no art. 133 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, in verbis:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ainda, mais adiante na Lei 8.906/1994, especificamente no art. 22 e 23, nos deparamos com o objeto do presente artigo, os honorários advocatícios.

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