O falecimento de uma pessoa próxima é um momento difícil na vida dos indivíduos. É um período traumático que, muitas das vezes, nunca será esquecido. Esse momento de luto vem, infelizmente, acompanhado de certas burocracias, haja vista que os bens e direitos são transmitidos com o passamento do familiar.
Além da transmissão dos bens e direitos, transmitem-se, também, as obrigações. Entre elas, as dívidas que o falecido tinha. Porém, essa transmissão é limitada ao montante da herança. Em termos práticos, caso se tenha deixado um patrimônio de R$ 100.000,00 e uma dívida de R$ 120.000,00, o saldo devedor de R$ 20.000,00 (R$ 100.000,00 - R$ 120.000,00) não será pago com o patrimônio próprio dos herdeiros. Isto é, os herdeiros não terão que desembolsar nada.
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