terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Empresa condenada a indenizar empregada punida com a perda da folga aos sábados quando apresentava atestados médicos.

A reclamante alega que os empregados da empresa eram punidos com a perda da folga aos sábados quando apresentavam atestados médicos. Aduz que tal punição extrapola a dimensão individual de cada trabalhador, tendo em vista que a apresentação de atestado por uma pessoa afetava toda a equipe, o que gerava um constrangimento quando não coação para que os trabalhadores, ainda que enfermos, não apresentassem atestados.

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