quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Denunciação Caluniosa X Comunicação Falsa de Crime 2

O crime de Denunciação Caluniosa está descrito no art. 339 do CP:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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https://jus838a.jusbrasil.com.br/artigos/1331125221/denunciacao-caluniosa-x-comunicacao-falsa-de-crime

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