O crime continuado é uma ficção jurídica. Ele foi inventado pelo legislador para evitar deturpações graves que poderiam surgir se nós fossemos aplicar a soma das penas para todo mundo em todos os casos.
Não é uma invenção propriamente nova, isso vem lá do Séc. XVI na Itália, onde eles basicamente para evitar que após uma terceira condenação um indivíduo fosse condenado à morte, acabaram por criar o crime continuado. Que é basicamente ‘’fingir’’, vou usar esse termo por se tratar de uma ficção jurídica, que o segundo crime praticado é uma continuação do primeiro, que o terceiro é uma continuação do segundo, e assim sucessivamente.
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