sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Comprou um produto com defeito.

Quem nunca comprou um produto e ao testar se sentiu frustrado por ter adquiro algo com defeito?

Saibam que a troca desse produto não será imedita.

A lei estabelece que o fornecedor tem o prazo de até 30 dias (corridos) para consertar o defeito contados da data em que o produto foi deixado na assistência técnica autorizada.

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https://bastosfernanda.jusbrasil.com.br/artigos/1344498395/comprou-um-produto-com-defeito

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