quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Ao condenar por importunação sexual, juiz critica réu por tentar culpar vítima

O juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes (SP), condenou um massagista pelo crime de importunação sexual e fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia, o réu foi à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou o local e comentou que seu marido sentia dores musculares.

Foi quando o réu passou a demonstrar como a própria mulher poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta.

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