Na hora de comprar um imóvel na planta, saiba que a construtora não pode impor ao consumidor a obrigação de pagar taxas de condomínio nem IPTU antes da entrega das chaves.
É bem comum casos em que o consumidor é cobrado por divida de condomínio e IPTU antes de receber as chaves do seu imóvel comprado na planta. Essa pratica é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Se você pagou essas cobranças antes de receber as chaves, saiba que você tem direito a restituição desses valores com correcão e juros. Se você ainda não pagou, você pode entrar com uma ação pedindo a nulidade dessa clausula e pedindo para que essas cobranças sejam imediatamente suspensas.
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