Já pensou? Uma empresa nacionalmente reconhecida e mesmo assim é condenada numa ação trabalhista nestas circunstâncias. Eis o caso da Via Varejo.
A Justiça do Trabalho de Itaquaquecetuba, São Paulo aplicou multa de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos. E uma possível e futura multa individual, ou seja, por cada funcionário, caso a empresa descumpra a decisão e obrigue seus funcionários a continuar trabalhando após bater o ponto eletrônico na saída do trabalho.
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