A 2ª Câmara Cível do TJDFT confirmou decisão liminar que concedeu vacinação com o imunizante da Pfizer a mulher com diagnóstico de deficiência hereditária e outros fatores de coagulação, com alto risco para trombose. Os desembargadores destacaram que, uma vez vacinada com a primeira dose da vacina, a segunda dose deve ser do mesmo fabricante, conforme protocolo administrado no país.
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