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sábado, 13 de novembro de 2021

STJ: a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC não vale para os processos criminais

1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003§ 5.º, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.

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