A 1ª seção do STJ decidiu que o sócio que deve responder pelas dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular é o que gerenciava a companhia quando ocorreu a dissolução. O colegiado afastou a responsabilidade do sócio que gerenciava a empresa no momento do fato gerador dos tributos e se retirou regularmente antes do fechamento.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário