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domingo, 14 de novembro de 2021

STJ: a remição de pena pelo estudo depende que as autoridades educacionais certifiquem o curso frequentado

1. “A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo (AgInt no AREsp 1.728.016/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 152.354/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/9/2012, DJe 1º/10/2012.

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