STJ: os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta
1. O agravante foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 485 dias-multa, pela prática do crime do art. 33, c/c art. 40, IV, da Lei 11.343/06.
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