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domingo, 14 de novembro de 2021

STJ: não se exige a descrição pormenorizada da conduta típica, sobretudo em crimes de autoria coletiva

1. Caso em que a exordial criticada na impetração mostra-se uma peça eficiente, possibilitando o juízo de admissibilidade da denúncia, haja vista que preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, com a individualização das condutas, a descrição dos fatos e a classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa dos acusados. 

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