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domingo, 14 de novembro de 2021

STJ: juiz pode reconhecer agravantes genéricas, ainda que não descritas na denúncia

1. Para configuração do tipo descrito no art. 215 do Código Penal, não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas de deixá-la em tal condição que sua vontade esteja viciada.

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