Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 14 de novembro de 2021

STJ define novos contornos sobre o livramento condicional e a prática de falta grave

I – A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.

Continue lendo:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/noticias/1315489327/stj-define-novos-contornos-sobre-o-livramento-condicional-e-a-pratica-de-falta-grave

Nenhum comentário: