domingo, 28 de novembro de 2021

STJ - Acórdão Não Interrompe Prescrição Executiva.

Para o STJ, conforme disposto expressamente no art. 112, I, do CP, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado, além de que o entendimento do STF foi feito em Controle difuso em H.C., e fala sobre a prescrição da pretensão Punitiva:

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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1326455721/stj-acordao-nao-interrompe-prescricao-executiva

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