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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

STF - É impenhorável a pequena propriedade rural familiar, mesmo que o executado seja proprietário de outros imóveis

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.

A Constituição Federal prevê que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não poderá ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

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https://jairbenedito.jusbrasil.com.br/noticias/1320525993/stf-e-impenhoravel-a-pequena-propriedade-rural-familiar-mesmo-que-o-executado-seja-proprietario-de-outros-imoveis

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