Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 14 de novembro de 2021

STF define novos parâmetros sobre a ausência de audiência de custódia após a prisão

A declaração de nulidade da audiência de custódia em razão de não ter sido realizada no prazo de 24 horas após a prisão dependeria da demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. II – Da leitura do respectivo termo de audiência, constata-se que o agravante estava acompanhado por seu advogado, foi esclarecido sobre a natureza da audiência, cientificado sobre o seu direito de permanecer em silêncio e de que não seriam feitas perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, nos termos da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Continue lendo:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/noticias/1315491072/stf-define-novos-parametros-sobre-a-ausencia-de-audiencia-de-custodia-apos-a-prisao

Nenhum comentário: