Em abril/2020 entrou em vigor a Lei nº 13.988/2020, que trouxe uma novidade não tão nova assim: a transação tributária.
Digo isso porque o Código Tributário Nacional, de 1.966, já previa essa possibilidade, mas que nunca foi exercida ou regulamentada, permanecendo apenas como uma hipótese até então.
A transação tributária é, de fato, uma transação, ou seja, uma negociação e possibilidade de concessão mútua para que as partes possam chegar a um acordo. Assim, pode o Estado abrir mão de alguma coisa, o contribuinte de outra e, assim, chegarem a um denominador comum para a quitação de dívidas vencidas. O mecanismo não serve para se negociar tributos ou outros valores futuros.
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