Ao contrário, que muitos pensam, o dever de alimentos não cessa automaticamente com a maioridade.
Segundo, entendimento jurisprudencial, sumula 358 do STJ (Superior tribunal de Justiça, é necessário o ingresso de uma ação de exoneração sob o crivo do contraditório.
- Sumula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
No entanto, a lei em bojo artigo 1708 do Código de Civil, elenca expressamente que com o advindo do casamento do alimentado cessa o dever do alimentante.
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