MINHA PRIMEIRA DICA DE OURO para você que está planejando seu procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é embasar-se nos atos normativos que regem à matéria e também contar com o auxílio da doutrina especializada, aquela escrita por quem está no "front" das Serventias Extrajudiciais. Para quem ainda não se atentou, no âmbito Extrajudicial muitas soluções (até então alcançáveis apenas pela via judicial) podem ser obtidas com muito mais facilidade e muitas delas dependem da assessoria jurídica de Advogado.
Em matéria de USUCAPIÃO, seja ela judicial ou extrajudicial, a matriz do instituto, comum à todas as modalidades (ordinária, extraordinária, reduzidas etc) exigirá a reunião de três requisitos básicos: POSSE qualificada, COISA hábil e TEMPO. Outros requisitos serão exigidos conforme a modalidade pretendida, sempre com a devida previsão legal.
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