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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Quais as formas de bullying e as penalidades

A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.

 Diversos crimes podem ser praticados por meio do bullying, principalmente nas escolas. Entretanto, os menores de idade não cometem crimes, mas sim infração penal punido com medidas socioeducativas previstas pelo ECA, que estabelece sanções específicas para infratores menores de 18 anos.

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