Princípio da Uniformidade Geográfica
Em consideração ao Princípio da Isonomia, estabeleceu-se na constituição o princípio da uniformidade geográfica, que busca propiciar as mesmas condições e encargos tributários no Brasil, portanto, é vedado á União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
Desta maneira está descrito na primeira parte (em negritado) do artigo 151, I da Constituição Federal e inclusive reafirmado no artigo 10 do Código Tributário Nacional:
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