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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Princípio da Acessoriedade nos Contratos Administrativos

Tem se que o sistema jurídico é formado por um conjunto de valores chamados contemporaneamente de Princípios Jurídicos, os quais encontram-se salvaguardados no bojo do caput do artigo 37 de nossa Constituição, certo de que no caso concreto, esses valores devem ser ponderados, mas sem desconsiderar os princípios formais vigentes.

Nessa senda, os atos administrativos, nas palavras de Maria Sylvia Zanella de Pietro, é “a declaração do Estado ou quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância na lei”, que gozam de presunção de legitimidade, veracidade, auto executoriedade, tipicidade e imperatividade, os quais, a qualquer momento, podem ser revogados ou anulados pela própria Administração ou pelo Controle Externo exercido pelo Poder Judiciário e/ou Legislativo.

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