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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Possibilidade de obter danos morais em ação cível após sofrer crime de calúnia

Na advocacia cível tem se observado uma prática costumeira por parte dos autores das ações, de acusarem o requerido de ter praticado algum crime.

Recentemente, em meu escritório me deparei com uma situação parecida como esta. No caso, meu cliente foi acusado de ter cometido o crime de apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal.

Dessa forma, apresentei a peça de Constestação c/c Reconvenção, conforme previsto no art. 343 do Código de Processo Civil.

Assim, após demonstrar que o autor imputou falsamente ao requerido, sem provas, o crime de Apropriação Indébita, com argumentos destoantes da realidade, ficou configurado a prática de crime de Calúnia.

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https://rafaelgodoy97.jusbrasil.com.br/artigos/1323515548/possibilidade-de-obter-danos-morais-em-acao-civel-apos-sofrer-crime-de-calunia

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