segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Origem dos sindicatos

 

INTRODUÇÃO

O presente estudo tem por objetivo analisar como os sindicatos, na condição de garantidores dos direitos trabalhistas — em especial àqueles que são conquistados a partir de negociações coletivas de trabalho —, se inserem nos processos do trabalho, especialmente quando o empregado firma-se no polo passivo da ação.

Assim, buscando tracejar como se dá tal envolvimento, dar-se-á especial atenção ao disposto no artigo 611-A, da CLT, ao qual prevê a participação ativa dos sindicatos no polo do empregado, figurando, em última análise, como litisconsorte necessário no feito.

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https://mairviana.jusbrasil.com.br/artigos/1327488029/origem-dos-sindicatos

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