O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um indicador que foi instituído pelo Decreto 3.048/99 e é utilizado como multiplicador para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição das empresas para os riscos ambientais do trabalho – RAT, com o objetivo de cobrir os custos dos benefícios previdenciários dos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O FAP é calculado observando o registro de acidentes de cada empresa, variando conforme a quantidade de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, os dias afastados e o custo do benefício para a Previdência. Quanto mais acidentes ocorrerem em uma empresa, maior será o valor do FAP que ela irá pagar.
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