A Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103 (EC 103), dentre várias mudanças, alterou a forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) das aposentadorias.
Antes se calculava a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Desta média, ainda poderia haver a incidência do fator previdenciário.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário