O procedimento médico-cirúrgico denominado "mamoplastia redutora" por vezes é a única forma de fazer com que a paciente se livre de dores nas costas, pescoço etc.
No entanto não raras vezes a operadora de saúde enquadra o procedimento como "estético" e recusa-se a custear a sua realização.
Se o paciente possui indicação médica documentada estabelecendo os agravos a sua saúde causadas pela hipertrofia mamária e mesmo assim o plano negou o procedimento, a única saída pode ser recorrer judicialmente.
Se você é adimplente com o seu plano de saúde tudo que quer é ser atendido com dignidade no momento em que você mais precisar mas por vezes o NÃO é a resposta que o ciente recebe.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário