A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10/11).
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário