A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO. Reza o art. 1.240-A do CC:
"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) CUJA PROPRIEDADE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
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